No Fracttal existem três formas de vincular um item a um armazém, que são explicadas a seguir:
Nota: Deve-se ter em consideração que para adicionar um item a um armazém, o armazém de destino deve estar previamente criado, assim como o item que se deseja vincular a esse armazém.
A partir do módulo de Ativos
Primeiro deve-se entrar no módulo de ativos, para localizar o item que deseja adicionar ao armazém.
Depois deve clicar no ativo e entrar no separador “Armazéns”, onde aparecerá uma lista com todos os armazéns que contêm esse item entre os seus stocks como recurso.
Finalmente, para adicionar o item entre os stocks de um armazém, basta clicar no símbolo de adicionar que se encontra na parte inferior direita da plataforma, para depois preencher e selecionar o armazém ao qual se deseja adicionar esse item.
A partir do módulo de armazém (forma manual)
Para adicionar um item diretamente a partir do módulo de armazém, deve-se entrar no separador de stocks e depois clicar no símbolo de adicionar que se encontra na parte inferior direita da plataforma.
Depois, ao clicar abrir-se-á uma janela onde se visualizarão todos os itens que podem ser adicionados ao armazém. Para isso, basta selecionar o item e este ficará vinculado ao armazém em questão.
Nota: Os itens que são adicionados manualmente a partir do armazém devem ser configurados com um ajuste de inventário para modificar os seus custos e stocks dentro do armazém em questão.
A partir do módulo de armazém (importação massiva)
Esta é a modalidade mais recomendada para adicionar itens a um armazém que ainda não realizou movimentos, pois desta forma podem-se vincular os itens de forma massiva através de uma folha de Excel, assim como podem ser carregados os stocks e custos unitários de cada item.
Para isso, basta entrar no separador de stocks e clicar no menu de mais para depois clicar na opção “Importar”.
A importação de templates é feita uma única vez e integra-se automaticamente num inventário inicial.
Nota: Para mais informações sobre como realizar este processo recomenda-se consultar a secção de importações.